Domingo, 28 de Abril de 2024 1h57
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Ordens

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A UnYLeYa é parceira de algumas das mais importantes Ordens Profissionais.


As Ordens são instituições de referência nacional, que representam os grandes grupos profissionais, uniformizando políticas e garantindo a qualidade das práticas de atuação nos respetivos setores;

Reconhecendo o importante papel destas instituições, a UnYLeYa uniu esforços com algumas destas Ordens Profissionais, contribuindo para a formação e enriquecimento profissional dos seus membros.

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Curso:

Aspetos Deontológicos e Práticos dos Relatórios de Avaliação Psicológica

Autor:

Professor Doutor Mário Simões

O que caracteriza os projetos desenvolvidos com as Ordens Profissionais?

  • Desenho e alinhamento do projeto em resposta à estratégia definida pelas Ordens Profissionais, comprometendo todos os envolvidos no projeto com os objetivos definidos;
  • Desenho e conceção de cursos sofisticados de e-learning, customizados à imagem de cada Ordem Profissional e contando com o know-how dos seus especialistas;
  • Integração dos produtos formativos na plataforma de aprendizagem garantido um acesso fácil, rápido e intuito independentemente da tecnologia utilizada;
  • Constituição e preparação da equipa de Helpdesk, essencial no apoio e supervisão dos cursos formativos;
  • Gestão administrativa do processo formativo, optimizando processos e recursos alocados à formação.
  • Preparação de materiais para a comunicação do projeto junto dos membros.
 
 
 
 

A Ordem dos Advogados remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa. O Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em 1838, regulamenta os mais importantes aspetos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia, e estabelece o quadro deontológico do exercício da atividade. O Estatuto atualmente em vigor foi aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro.

A Ordem dos Advogados é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.

A história da Ordem dos Economistas remonta a 1998, tendo representado um importante passo na afirmação do Economista na sociedade portuguesa. Actualmente estão inscritos na Ordem cerca de 12500 membros.

A Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público representativa dos licenciados na área da ciência económica, nasceu a 2 de Julho de 1998 (DL n.° 174/98 de 27/6), a partir da transformação da Associação Portuguesa de Economistas (APEC).

Consignada no seu Estatuto está uma primeira atribuição que consiste em "Reconhecer o título profissional de Economista aos titulares de licenciaturas na área da ciência económica". Com esse intuito a Ordem organiza a sua atividade no sentido da dignificação e do prestígio da profissão, tendo em conta as vertentes de valorização técnica e das funções ética e social da sua atividade. 

A Ordem dos Psicólogos, com cerca de 19.000 membros, celebrou recentemente três anos de existência e orgulha-se de estar atualmente a montante das decisões tomadas no âmbito da psicologia e de contribuir ativamente para a dignificação da profissão. Enquanto grupo representativo dos Psicólogos, a Ordem está a agir em muitas frentes, procurando criar condições para estender esta atividade às múltiplas áreas onde estes são necessários e podem fazer a diferença.

  A Ordem tem agido ativamente no sentido de criar condições para que existam cada vez mais profissionais a trabalhar nas respetivas áreas de atuação e isso tem sido possível através da realização de estágios com diferentes instituições. Estes são na prática uma grande montra daquilo que são as competências dos psicólogos.

Um marco histórico relevante para a autonomia da profissão foi assinalado com a publicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, instituindo um novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Este diploma reformulou as competências dos revisores oficiais de contas como forma de responder às necessidades e interesses das entidades públicas e privadas, face às apreciáveis alterações introduzidas na legislação comercial, fiscal e do mercado dos valores mobiliários, no que concerne às suas competências exclusivas.

Em consequência da aprovação do Regime Jurídico da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, pelo Decreto-Lei 487/99 de 16 de Novembro, procedeu-se à revisão em conformidade com as novas disposições legais de vários Regulamentos e Códigos, que após aprovação em Assembleia Geral  Extraordinária foram amplamente divulgados pela Ordem como Separatas da Revista “Revisores & Empresas”.